# fiscal-recon > Motor de auditoria e conciliação de documentos fiscais eletrônicos brasileiros (NF-e modelo 55 × EFD ICMS/IPI), escrito em Rust. Binário único, execução local (on-premise), sem rede e sem banco de dados. Entrega um relatório .xlsx com as divergências entre emissão e escrituração e o montante da operação exposta. ## Contexto Estamos no ano-teste da Reforma Tributária (2026). Desde 03/08/2026 a NF-e do Regime Normal (CRT 3) carrega os grupos de IBS e CBS. A EFD ICMS/IPI **não apura** IBS/CBS: em 2026 esses tributos não entram no VL_DOC do registro C100 nem no VL_OPR do registro C190. Uma conciliação que compara o total do XML com o total do SPED sem classificar o documento antes gera falso positivo. Um documento que carrega apenas IBS/CBS não é escriturado na EFD ICMS/IPI. No ano-teste, a dispensa de recolhimento depende de cumprir corretamente a obrigação acessória; o descumprimento tem penalidade prevista de até 6% da operação na CBS e até 12% no IBS. O fiscal-recon não calcula multa — aponta a operação exposta e a fonte normativa. ## O que o fiscal-recon faz - **Bloco A — auditoria do XML da NF-e**: presença e coerência dos grupos de IBS/CBS para emitente do Regime Normal, formato de CST e cClassTrib, totalizadores novos, CFOP coerente com o destino (idDest). - **Bloco B — conciliação NF-e × EFD ICMS/IPI**: classifica cada nota em um balde (tradicional / híbrida / só IBS/CBS) pelo critério "versa sobre ICMS", casa cada NF-e com a EFD da competência pela chave de acesso e detecta: nota autorizada ausente da EFD (B-LASTRO-001), C100 sem NF-e na pasta (B-LASTRO-002), nota só IBS/CBS escriturada indevidamente (B-ESCRIT-001), VL_DOC divergente do total da NF-e com a exceção de 2026 (B-TOTAL-001), VL_OPR aparentando incluir IBS/CBS (B-C190-001). - **Bloco C — relatório de entrega**: planilha .xlsx com quatro abas (Resumo, Bloco A, Bloco B, Classificação); valores como células numéricas a duas casas; "valor em risco" é o montante da operação envolvida na divergência, não a multa. ## Baldes de classificação - **tradicional**: sem grupo IBSCBS. Entra na EFD. - **híbrida**: grupo IBSCBS e grupo ICMS — versa sobre ICMS/IPI (tratamento do Ajuste SINIEF 49/2025). Entra na EFD na parte ICMS/IPI. - **só IBS/CBS**: grupo IBSCBS sem grupo ICMS. Não entra na EFD ICMS/IPI — a ausência é o esperado. ## Decisões técnicas - Regra fiscal é **dado, não código**: vive em arquivos TOML com vigencia_inicio, vigencia_fim e nt_origem. A regra aplicável é a vigente na **data de emissão** do documento. - Nenhum nome de tag, código (CST, CFOP, cClassTrib) ou layout de registro entra no código sem fonte oficial citada (XSD 4.00 da NF-e, MOC 7.0, Guia Prático da EFD ICMS/IPI). - Validação sem cliente: gerador de NF-e sintéticas com defeito injetado por semente determinística (precisão e recall de 100% no oráculo interno do Bloco A, 5.000 cenários por execução); oráculos externos gratuitos — XSD oficial via xmlschema, teste diferencial contra nfelib, PVA da Receita para a EFD. - Sem `unsafe`, sem `async`, sem `unwrap()` fora de testes. Parsing XML em streaming (quick-xml). EFD decodificada como ISO-8859-1. ## Para quem é Contadores e responsáveis fiscais de empresas do Regime Normal (CRT 3) que precisam provar, na competência, que a NF-e emitida bate com a EFD ICMS/IPI escriturada. Simples Nacional e MEI têm regras próprias de IBS/CBS a partir de 2027. ## Demo Há um pacote de demonstração para download em https://fiscal-recon.com.br/download/fiscal-recon-demo.zip (~1 MB): o binário para Windows, uma competência sintética (13 NF-e e a EFD correspondente) e um LEIA-ME que lista, regra por regra, o defeito plantado em cada arquivo — o gabarito. Rodar `fiscal-recon.exe auditar --xmls ./xmls --efd ./efd-setembro-2026.txt --saida ./rel.xlsx` reproduz 12 achados. ## Como funciona uma auditoria O cliente fornece, por competência: (1) a pasta com os XMLs autorizados das NF-e de emissão própria modelo 55; (2) o arquivo .txt da EFD ICMS/IPI da mesma competência. O comando `fiscal-recon auditar --xmls --efd --saida ` roda os Blocos A e B e grava a planilha. Todo o processamento é local. ## Contato E-mail: contato@fiscal-recon.com.br Site: https://fiscal-recon.com.br/ ## Limites declarados fiscal-recon não calcula valor de multa e não presta consultoria fiscal. Aponta, com fonte normativa, onde a NF-e emitida e a EFD ICMS/IPI escriturada divergem, e quantifica o montante da operação exposta. A consequência fiscal é do contador e da autoridade.